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A Lei 13.019/2014 define como governos e organizações da sociedade civil fazem parceria. O essencial, artigo por artigo, para quem está começando.
Muita organização faz um bom trabalho e mesmo assim não consegue assinar parceria com o poder público. Na maior parte das vezes, o motivo não é o projeto, e sim um papel: o CNPJ com problema, o estatuto sem uma cláusula obrigatória ou uma certidão vencida no dia errado.
A Lei 13.019/2014 pede um tempo mínimo de existência com cadastro ativo na Receita Federal: 1 ano para parceria com município, 2 com estado ou Distrito Federal e 3 com a União (art. 33, V, a). Cada governo pode reduzir esses prazos por ato próprio, mas só se nenhuma organização conseguir atingi-los.
Ou seja, um CNPJ que ficou inapto ou suspenso pode atrasar o acesso à parceria. Vale conferir a situação hoje. A consulta de CNPJ deste site faz essa conta na hora, com os dados públicos da Receita.
Para fazer parceria, o estatuto deve prever, de forma expressa (art. 33):
O art. 34 lista o que a organização apresenta:
No chamamento público, esses documentos só são conferidos depois da classificação das propostas (art. 28). Se a primeira colocada não tiver tudo em ordem, a próxima pode ser chamada.
Em geral, os editais pedem a certidão federal (Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a do FGTS, a trabalhista, a estadual e a municipal. Cada uma tem validade própria, impressa no documento. A trabalhista, por exemplo, vale 180 dias por lei (Lei 12.440/2011).
A certidão "positiva com efeitos de negativa", emitida quando o débito ainda não venceu, está garantido por penhora ou tem a cobrança suspensa, como num parcelamento em dia, vale o mesmo que a negativa (Código Tributário Nacional, arts. 151 e 206).
Mesmo com todos os papéis, a organização fica impedida se, entre outros casos, estiver omissa em prestação de contas, tiver contas de parceria rejeitadas nos últimos cinco anos sem regularizar, ou tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão público da mesma esfera da parceria, ou cônjuge e parentes dessas pessoas até o segundo grau (art. 39). O Portal da Transparência mantém cadastros públicos de entidades impedidas e de empresas punidas, que os órgãos consultam.
O Fortalece do Instituto Demus faz esse diagnóstico com as organizações, do CNPJ à última certidão.
Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.
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