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Antes da parceria: CNPJ, estatuto e certidões em dia

O que a lei pede da organização para assinar uma parceria com o poder público, e como manter tudo válido para não perder a vez.

Publicado em 3 min de leitura

Muita organização faz um bom trabalho e mesmo assim não consegue assinar parceria com o poder público. Na maior parte das vezes, o motivo não é o projeto, e sim um papel: o CNPJ com problema, o estatuto sem uma cláusula obrigatória ou uma certidão vencida no dia errado.

O tempo de CNPJ conta, e conta como ativo

A Lei 13.019/2014 pede um tempo mínimo de existência com cadastro ativo na Receita Federal: 1 ano para parceria com município, 2 com estado ou Distrito Federal e 3 com a União (art. 33, V, a). Cada governo pode reduzir esses prazos por ato próprio, mas só se nenhuma organização conseguir atingi-los.

Ou seja, um CNPJ que ficou inapto ou suspenso pode atrasar o acesso à parceria. Vale conferir a situação hoje. A consulta de CNPJ deste site faz essa conta na hora, com os dados públicos da Receita.

O estatuto precisa dizer três coisas

Para fazer parceria, o estatuto deve prever, de forma expressa (art. 33):

  1. objetivos voltados a atividades de relevância pública e social;
  2. que, se a organização for extinta, o patrimônio vai para outra entidade de mesma natureza, de preferência com o mesmo objetivo;
  3. contabilidade feita pelos princípios e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

Os documentos da lei

O art. 34 lista o que a organização apresenta:

  • certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, conforme as regras de cada governo;
  • certidão de existência jurídica do cartório, ou cópia do estatuto registrado com as alterações;
  • cópia da ata de eleição da diretoria atual;
  • relação dos dirigentes, com endereço, identidade e CPF;
  • prova de que a organização funciona no endereço que declarou.

No chamamento público, esses documentos só são conferidos depois da classificação das propostas (art. 28). Se a primeira colocada não tiver tudo em ordem, a próxima pode ser chamada.

As certidões mais pedidas

Em geral, os editais pedem a certidão federal (Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a do FGTS, a trabalhista, a estadual e a municipal. Cada uma tem validade própria, impressa no documento. A trabalhista, por exemplo, vale 180 dias por lei (Lei 12.440/2011).

A certidão "positiva com efeitos de negativa", emitida quando o débito ainda não venceu, está garantido por penhora ou tem a cobrança suspensa, como num parcelamento em dia, vale o mesmo que a negativa (Código Tributário Nacional, arts. 151 e 206).

Os impedimentos

Mesmo com todos os papéis, a organização fica impedida se, entre outros casos, estiver omissa em prestação de contas, tiver contas de parceria rejeitadas nos últimos cinco anos sem regularizar, ou tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão público da mesma esfera da parceria, ou cônjuge e parentes dessas pessoas até o segundo grau (art. 39). O Portal da Transparência mantém cadastros públicos de entidades impedidas e de empresas punidas, que os órgãos consultam.

Uma rotina simples

  • Uma planilha com cada certidão, a data de emissão e a data de vencimento.
  • Um lembrete 15 dias antes de cada vencimento.
  • Uma pasta com o estatuto registrado, a ata da diretoria e o comprovante de endereço, sempre na versão atual.

O Fortalece do Instituto Demus faz esse diagnóstico com as organizações, do CNPJ à última certidão.

Fontes

Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.

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