Antes da parceria: CNPJ, estatuto e certidões em dia
O que a lei pede da organização para assinar uma parceria com o poder público, e como manter tudo válido para não perder a vez.
MROSC é a sigla de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o nome que se dá à Lei 13.019/2014. Ela vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e diz como o poder público e as organizações sem fins lucrativos fazem parceria. Começou a valer para a União e os estados em janeiro de 2016 e para os municípios em 1º de janeiro de 2017 (art. 88).
Para a lei (art. 2º, I), são três tipos:
Com organização da sociedade civil, o antigo convênio acabou. Desde a lei, convênio só existe entre entes públicos e na saúde complementar ao SUS (arts. 3º, IV, 84 e 84-A).
Antes de um termo de colaboração ou de fomento, o governo faz um chamamento público, uma seleção aberta com edital (art. 24). As exceções são poucas: emenda parlamentar que indica a organização (art. 29), dispensa em casos como urgência ou calamidade (art. 30) e inexigibilidade quando só uma entidade pode cumprir o objeto (art. 31). Nas exceções, o governo precisa justificar e publicar a justificativa (art. 32).
O dinheiro da parceria pode pagar a equipe que executa o plano, inclusive pessoal próprio da organização, diárias, custos indiretos e equipamentos necessários (art. 46). Não pode pagar despesa alheia ao objeto nem servidor público (art. 45). O governo também não pode exigir contrapartida em dinheiro (art. 35, § 1º).
O foco é o resultado. A organização mostra o que fez e compara metas e resultados no relatório de execução do objeto. O relatório financeiro detalhado só é exigido quando as metas não foram cumpridas (art. 66). O prazo é de até 90 dias depois do fim da parceria, ou ao fim de cada ano se ela durar mais de um ano (art. 69).
Estados e municípios têm decretos próprios que detalham a lei. Na União, o decreto é o 8.726/2016. Antes de qualquer parceria, vale ler os dois: a lei e o decreto de quem vai repassar.
Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.
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