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Onde acompanhar o recurso público

Os portais para seguir emendas, transferências e contratações, e como pedir pela Lei de Acesso à Informação o que não estiver publicado.

Publicado em 3 min de leitura

Recurso público deixa rastro. Boa parte do caminho do dinheiro, da lei orçamentária ao pagamento, está em portais abertos a qualquer pessoa. Saber onde olhar é o primeiro passo para acompanhar uma emenda, conferir um repasse ou cobrar uma prestação de contas.

Recurso federal

  • Portal da Transparência, página de emendas parlamentares. Permite filtrar por autor, por estado, por município e pelo favorecido, inclusive pelo CNPJ de uma organização.
  • Transferegov.br. É o sistema das transferências da União. Ali ficam as propostas, os planos de trabalho e a situação de cada termo, e dá para consultar pelo CNPJ de quem propôs.
  • Orçamento da União, na Câmara, e SIGA Brasil, no Senado. Mostram as emendas apresentadas por cada parlamentar e a execução do orçamento.
  • PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas. Reúne editais, contratos e atas das contratações públicas do país.

Recurso estadual e municipal

Cada estado e cada município tem o seu portal da transparência e o seu diário oficial. Em Roraima, a SEPLAN publica informativos da lei orçamentária e da lei de diretrizes, com o resumo das emendas aprovadas. Nos municípios, o caminho costuma ser o diário oficial, o portal da prefeitura e o da câmara de vereadores.

Uma dica prática: guarde o número da emenda, o órgão que vai executar e o número do processo. Com esses três dados, a busca fica muito mais rápida.

O que a organização parceira tem de publicar

A transparência também vale para quem recebe. A Lei 13.019/2014 (art. 11) manda a organização da sociedade civil divulgar na internet e na sede todas as parcerias com o poder público, com, no mínimo:

  • data de assinatura, instrumento e órgão responsável;
  • nome e CNPJ da organização;
  • objeto da parceria;
  • valor total e valores liberados;
  • situação da prestação de contas;
  • quando paga com recurso da parceria, a remuneração da equipe e as funções de cada pessoa.

Quando a informação não está publicada

A Lei de Acesso à Informação garante que qualquer pessoa pode pedir informação aos órgãos públicos (art. 10), e o órgão não pode exigir que você diga o motivo do pedido (art. 10, § 3º). Se não puder responder na hora, o órgão tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa (art. 11).

A lei também se aplica, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recurso público, em relação a esse recurso e ao seu destino (art. 2º).

Para o pedido funcionar bem:

  • diga exatamente o que quer, com número do processo ou da emenda quando tiver;
  • peça o documento, e não uma explicação;
  • guarde o protocolo e conte o prazo.

O Observatório do Instituto Demus trabalha com dado com fonte, data e método. Este guia é o ponto de partida para quem quer fazer o mesmo.

Fontes

Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.

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