Indicar não é pagar: o caminho da emenda até a conta da organização
Ter o nome numa emenda ao orçamento é só o começo. Veja as etapas até o dinheiro chegar e o que os números de Roraima em 2025 mostram.
demus Observatório
Os portais para seguir emendas, transferências e contratações, e como pedir pela Lei de Acesso à Informação o que não estiver publicado.
Recurso público deixa rastro. Boa parte do caminho do dinheiro, da lei orçamentária ao pagamento, está em portais abertos a qualquer pessoa. Saber onde olhar é o primeiro passo para acompanhar uma emenda, conferir um repasse ou cobrar uma prestação de contas.
Cada estado e cada município tem o seu portal da transparência e o seu diário oficial. Em Roraima, a SEPLAN publica informativos da lei orçamentária e da lei de diretrizes, com o resumo das emendas aprovadas. Nos municípios, o caminho costuma ser o diário oficial, o portal da prefeitura e o da câmara de vereadores.
Uma dica prática: guarde o número da emenda, o órgão que vai executar e o número do processo. Com esses três dados, a busca fica muito mais rápida.
A transparência também vale para quem recebe. A Lei 13.019/2014 (art. 11) manda a organização da sociedade civil divulgar na internet e na sede todas as parcerias com o poder público, com, no mínimo:
A Lei de Acesso à Informação garante que qualquer pessoa pode pedir informação aos órgãos públicos (art. 10), e o órgão não pode exigir que você diga o motivo do pedido (art. 10, § 3º). Se não puder responder na hora, o órgão tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa (art. 11).
A lei também se aplica, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recurso público, em relação a esse recurso e ao seu destino (art. 2º).
Para o pedido funcionar bem:
O Observatório do Instituto Demus trabalha com dado com fonte, data e método. Este guia é o ponto de partida para quem quer fazer o mesmo.
Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.
Quer apoio com isso na sua organização ou no seu município?
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A Lei 13.019/2014 define como governos e organizações da sociedade civil fazem parceria. O essencial, artigo por artigo, para quem está começando.
O que a lei pede da organização para assinar uma parceria com o poder público, e como manter tudo válido para não perder a vez.