ConteúdosObservatório

demus Observatório

Indicar não é pagar: o caminho da emenda até a conta da organização

Ter o nome numa emenda ao orçamento é só o começo. Veja as etapas até o dinheiro chegar e o que os números de Roraima em 2025 mostram.

Publicado em 3 min de leitura

Quando um deputado ou vereador indica uma organização numa emenda ao orçamento, muita gente comemora como se o recurso já estivesse na conta. A indicação é um passo importante, mas é o primeiro de vários. Entre ela e o pagamento há documentos, pareceres, prazos e a decisão do governo de executar a despesa.

O que os números mostram

Em 2025, as emendas ao orçamento do Estado de Roraima destinaram R$ 92,6 milhões a entidades privadas sem fins lucrativos, em 93 emendas. Até setembro daquele ano, tinham sido pagos R$ 34,6 milhões, cerca de 37% do valor indicado. Os números são da planilha "BD Emenda Parlamentar", da SEPLAN-RR (setembro de 2025); o percentual é cálculo do Observatório.

Ou seja: quase dois terços do dinheiro indicado ainda não tinham chegado às organizações nove meses depois do começo do ano.

As etapas entre a indicação e o pagamento

  1. A emenda entra na lei orçamentária, com o valor e, quando é o caso, o nome e o CNPJ da entidade.
  2. A organização apresenta proposta e plano de trabalho ao órgão que vai executar a emenda, no sistema e no prazo que ele definir.
  3. O órgão analisa. Confere os documentos da organização (Lei 13.019, art. 34), verifica se ela não está impedida (art. 39) e emite parecer técnico e parecer jurídico (art. 35).
  4. O termo de fomento ou de colaboração é assinado. Quando o recurso vem de emenda, a lei dispensa o chamamento público (art. 29), mas todas as outras exigências continuam valendo.
  5. O governo empenha, liquida e paga. O empenho cria a obrigação de pagar (Lei 4.320, art. 58). A liquidação confere o direito com base em documentos (art. 63). Só então vem a ordem de pagamento (art. 64).
  6. O dinheiro cai na conta específica da parceria, aberta só para isso, em banco público indicado pelo governo (Lei 13.019, art. 51).

Por que tanta emenda fica pelo caminho

  • Certidão vencida ou documento faltando. Uma pendência simples pode segurar a análise por semanas.
  • Plano de trabalho fraco, sem metas claras ou com custos que não fecham.
  • Prazo perdido no sistema do órgão.
  • Impedimento da organização, como contas rejeitadas nos últimos cinco anos ou dirigente que é agente público da mesma esfera (Lei 13.019, art. 39).
  • Parentesco com o autor da emenda. Desde janeiro de 2026, o STF veda emenda para entidade que tenha na direção parente do parlamentar autor ou de assessor dele, até o terceiro grau (ADPF 854, decisão de 15/01/2026).
  • Emenda que não é de execução obrigatória. Nesses casos, o governo pode simplesmente não executar a despesa.

O que a organização pode fazer

  • Manter as certidões e o cadastro em dia antes da emenda ser aprovada, e não depois.
  • Ter o plano de trabalho pronto, com metas, custos e cronograma, para entregar logo que o órgão abrir o prazo.
  • Anotar o número da emenda, o órgão executor e o programa, e acompanhar cada etapa nos portais públicos.
  • Responder rápido a qualquer diligência do órgão.

O Observatório do Instituto Demus acompanha emendas, orçamentos e editais nos três níveis de governo. Indicar não é pagar, e a gente acompanha até chegar.

Fontes

Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.

Quer apoio com isso na sua organização ou no seu município?

Fale com a gente

Leia também

  • Observatório

    Onde acompanhar o recurso público

    Os portais para seguir emendas, transferências e contratações, e como pedir pela Lei de Acesso à Informação o que não estiver publicado.

  • Fortalece

    O MROSC em 10 minutos

    A Lei 13.019/2014 define como governos e organizações da sociedade civil fazem parceria. O essencial, artigo por artigo, para quem está começando.

  • Fortalece

    Antes da parceria: CNPJ, estatuto e certidões em dia

    O que a lei pede da organização para assinar uma parceria com o poder público, e como manter tudo válido para não perder a vez.