Voluntariado com termo de adesão
A Lei 9.608/1998 em linguagem simples, o que precisa constar no termo e como ressarcir despesas sem transformar o voluntariado em emprego.
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O que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige de uma organização que atende crianças e adolescentes, e como funciona a doação ao fundo da criança.
Uma organização que atende crianças e adolescentes precisa, antes de tudo, estar registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CMDCA. Não é burocracia à toa: o registro é a forma de a sociedade e o poder público saberem quem atende, onde e como.
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que as entidades não governamentais só podem funcionar depois de registradas no CMDCA do município, que comunica o registro ao Conselho Tutelar e ao Judiciário (ECA, art. 91).
O conselho nega o registro à entidade que (art. 91, § 1º):
O registro vale por no máximo 4 anos, e o conselho reavalia a renovação periodicamente (art. 91, § 2º).
Além do registro da entidade, cada programa de atendimento é inscrito no CMDCA, com o regime de atendimento, como apoio socioeducativo em meio aberto ou orientação e apoio sociofamiliar (art. 90, § 1º). Os programas são reavaliados pelo conselho a cada 2 anos, no máximo (art. 90, § 3º).
Em Boa Vista, o conselho é o CMDCA-BV, organizado pela Lei municipal 1.018/2007. Cada conselho publica resoluções com a lista de documentos e os procedimentos; vale pedir a versão atual antes de montar o pedido.
Entidades de assistência social dependem de inscrição prévia no Conselho Municipal de Assistência Social, o CMAS (Lei 8.742/1993, art. 9º). Uma organização que atende crianças com ações de assistência social costuma precisar dos dois: registro no CMDCA e inscrição no CMAS.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nacional, estaduais e municipais, podem receber doações que são deduzidas do imposto de renda, dentro de limites (ECA, art. 260):
Desde 2023, quem doa pode indicar o projeto que vai receber o recurso, entre os projetos aprovados pelo conselho (art. 260, § 2º-A). Para a organização, ter um projeto aprovado pelo CMDCA abre essa porta de captação.
A Comunidade do Instituto Demus apoia projetos sociais em todas as áreas, sempre com as regras de proteção de cada público.
Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.
Quer apoio com isso na sua organização ou no seu município?
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