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Trabalho com crianças e adolescentes: o registro no CMDCA

O que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige de uma organização que atende crianças e adolescentes, e como funciona a doação ao fundo da criança.

Publicado em 3 min de leitura

Uma organização que atende crianças e adolescentes precisa, antes de tudo, estar registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CMDCA. Não é burocracia à toa: o registro é a forma de a sociedade e o poder público saberem quem atende, onde e como.

O registro é condição para funcionar

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que as entidades não governamentais só podem funcionar depois de registradas no CMDCA do município, que comunica o registro ao Conselho Tutelar e ao Judiciário (ECA, art. 91).

O conselho nega o registro à entidade que (art. 91, § 1º):

  • não ofereça instalações adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
  • não apresente plano de trabalho compatível com o ECA;
  • esteja irregularmente constituída;
  • tenha em seus quadros pessoas inidôneas;
  • não cumpra as resoluções dos conselhos de direitos sobre o tipo de atendimento.

O registro vale por no máximo 4 anos, e o conselho reavalia a renovação periodicamente (art. 91, § 2º).

Os programas também são inscritos

Além do registro da entidade, cada programa de atendimento é inscrito no CMDCA, com o regime de atendimento, como apoio socioeducativo em meio aberto ou orientação e apoio sociofamiliar (art. 90, § 1º). Os programas são reavaliados pelo conselho a cada 2 anos, no máximo (art. 90, § 3º).

Em Boa Vista, o conselho é o CMDCA-BV, organizado pela Lei municipal 1.018/2007. Cada conselho publica resoluções com a lista de documentos e os procedimentos; vale pedir a versão atual antes de montar o pedido.

Se a organização também faz assistência social

Entidades de assistência social dependem de inscrição prévia no Conselho Municipal de Assistência Social, o CMAS (Lei 8.742/1993, art. 9º). Uma organização que atende crianças com ações de assistência social costuma precisar dos dois: registro no CMDCA e inscrição no CMAS.

O fundo da criança

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nacional, estaduais e municipais, podem receber doações que são deduzidas do imposto de renda, dentro de limites (ECA, art. 260):

  • pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real: até 1% do imposto devido;
  • pessoas físicas: até 6% do imposto apurado na declaração anual, dentro do limite global de deduções de incentivo.

Desde 2023, quem doa pode indicar o projeto que vai receber o recurso, entre os projetos aprovados pelo conselho (art. 260, § 2º-A). Para a organização, ter um projeto aprovado pelo CMDCA abre essa porta de captação.

Um roteiro para começar

  1. Conferir se o estatuto e a diretoria estão regulares.
  2. Pedir ao CMDCA a resolução atual de registro e a lista de documentos.
  3. Preparar o plano de trabalho do atendimento, de acordo com o ECA.
  4. Adequar o espaço físico, se for o caso.
  5. Inscrever cada programa e anotar as datas de renovação.

A Comunidade do Instituto Demus apoia projetos sociais em todas as áreas, sempre com as regras de proteção de cada público.

Fontes

Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.

Quer apoio com isso na sua organização ou no seu município?

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