Trabalho com crianças e adolescentes: o registro no CMDCA
O que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige de uma organização que atende crianças e adolescentes, e como funciona a doação ao fundo da criança.
demus Comunidade
A Lei 9.608/1998 em linguagem simples, o que precisa constar no termo e como ressarcir despesas sem transformar o voluntariado em emprego.
O trabalho voluntário é parte da vida de muitas organizações e comunidades. Para que ele seja bom para quem doa o seu tempo e seguro para a organização, existe uma lei curta e clara, a Lei 9.608/1998. Ela tem poucos artigos, e vale conhecer todos.
É a atividade não remunerada prestada por uma pessoa a um órgão público ou a uma instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa (art. 1º).
O serviço voluntário não gera vínculo de emprego, nem obrigação trabalhista, previdenciária ou parecida (art. 1º, parágrafo único).
O voluntariado é exercido com a assinatura de um termo de adesão entre a organização e a pessoa voluntária, e dele devem constar o objeto e as condições do trabalho (art. 2º). Na prática, um bom termo traz:
O termo deve ser assinado antes de a pessoa começar, e cada voluntário tem o seu.
A pessoa voluntária pode ser ressarcida pelas despesas que comprovadamente fizer no trabalho voluntário, como transporte ou alimentação, desde que a organização tenha autorizado expressamente essas despesas (art. 3º).
A lei fala em ressarcir despesa comprovada. Um valor fixo pago todo mês, sem comprovante, não é ressarcimento previsto na Lei 9.608.
A Comunidade do Instituto Demus trabalha com equipe, parceiros locais e voluntários. Quem quiser somar pode falar com a gente.
Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.
Quer apoio com isso na sua organização ou no seu município?
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