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Voluntariado com termo de adesão

A Lei 9.608/1998 em linguagem simples, o que precisa constar no termo e como ressarcir despesas sem transformar o voluntariado em emprego.

Publicado em 2 min de leitura

O trabalho voluntário é parte da vida de muitas organizações e comunidades. Para que ele seja bom para quem doa o seu tempo e seguro para a organização, existe uma lei curta e clara, a Lei 9.608/1998. Ela tem poucos artigos, e vale conhecer todos.

O que é serviço voluntário

É a atividade não remunerada prestada por uma pessoa a um órgão público ou a uma instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa (art. 1º).

O serviço voluntário não gera vínculo de emprego, nem obrigação trabalhista, previdenciária ou parecida (art. 1º, parágrafo único).

O termo de adesão

O voluntariado é exercido com a assinatura de um termo de adesão entre a organização e a pessoa voluntária, e dele devem constar o objeto e as condições do trabalho (art. 2º). Na prática, um bom termo traz:

  • nome e documento da pessoa voluntária e da organização;
  • a atividade que a pessoa vai fazer;
  • onde, em que dias e horários, e por quanto tempo;
  • quem acompanha o trabalho na organização;
  • se haverá ressarcimento de despesas, e como;
  • a autorização de uso de imagem, se houver fotos ou vídeos;
  • que o trabalho é voluntário, sem remuneração e sem vínculo de emprego;
  • como qualquer das partes pode encerrar a adesão.

O termo deve ser assinado antes de a pessoa começar, e cada voluntário tem o seu.

Ressarcimento de despesas

A pessoa voluntária pode ser ressarcida pelas despesas que comprovadamente fizer no trabalho voluntário, como transporte ou alimentação, desde que a organização tenha autorizado expressamente essas despesas (art. 3º).

A lei fala em ressarcir despesa comprovada. Um valor fixo pago todo mês, sem comprovante, não é ressarcimento previsto na Lei 9.608.

Cuidados do dia a dia

  • Guarde os termos assinados junto com os registros de presença.
  • Combine as tarefas por escrito e mantenha uma pessoa de referência para cada voluntário.
  • Nunca use voluntariado para cobrir funções que, pelo plano de trabalho de uma parceria, deveriam ser da equipe contratada.
  • Atividades com crianças e adolescentes pedem cuidado redobrado com a proteção deles e com as regras do conselho de direitos local.

A Comunidade do Instituto Demus trabalha com equipe, parceiros locais e voluntários. Quem quiser somar pode falar com a gente.

Fontes

Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.

Quer apoio com isso na sua organização ou no seu município?

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