Prestação de contas começa no primeiro dia
Prazos, relatórios e documentos que a lei pede ao fim de uma parceria, e a rotina que evita correria e glosa.
O plano de trabalho é o coração de uma parceria. É nele que a organização diz o que vai fazer, para quem, como, quanto custa e como se mede o resultado. Depois de assinado, é por ele que a execução e a prestação de contas serão avaliadas. Por isso vale escrevê-lo com cuidado desde a primeira versão.
O art. 22 da Lei 13.019/2014 lista o que o plano de trabalho de um termo de colaboração ou de fomento precisa ter:
Realidade. Descreva o problema com dados e diga de onde eles vieram, com a data. Números do IBGE, de secretarias, de conselhos ou do Mapa das Organizações da Sociedade Civil, do Ipea, ajudam. Depois ligue o problema às atividades: por que estas ações, e não outras.
Metas. Uma boa meta diz o que, quanto e até quando. Por exemplo: "oferecer 3 turmas de 25 pessoas, com 40 horas cada, até o sexto mês". Evite metas que dependem só de terceiros.
Receitas e despesas. Cada item de custo precisa de memória de cálculo: quantidade, valor unitário e de onde veio o preço. Guarde as cotações. A parceria pode pagar a equipe, inclusive pessoal próprio da organização, diárias, custos indiretos e equipamentos necessários (art. 46). Não pode pagar despesa alheia ao objeto nem servidor público (art. 45). O governo não pode exigir contrapartida em dinheiro (art. 35, § 1º).
Forma de execução. Explique o passo a passo: onde, com quem, com que equipe, em que ordem e em quanto tempo. Um cronograma simples, mês a mês, resolve boa parte.
Parâmetros. Diga como cada meta será provada: lista de presença, fotos com data, relatório, certificado, questionário. Se a prova não estiver prevista no plano, ela vai faltar na prestação de contas.
A Formação do Instituto Demus ensina dirigentes, servidores e conselheiros a escrever e avaliar planos de trabalho. Quem aprende com a Demus não depende da Demus.
Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.
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