Plano de trabalho: o que a lei pede e como escrever
Os cinco itens obrigatórios do plano de trabalho na Lei 13.019/2014, com dicas para cada um e os erros que mais derrubam propostas.
Prestação de contas não é uma tarefa do fim da parceria. Ela se constrói desde o primeiro pagamento, com cada nota, cada lista de presença e cada foto guardada no lugar certo. Quem deixa para juntar tudo no último mês corre o risco de perder documentos e de ter valores glosados.
A prestação de contas precisa permitir ao gestor concluir que o objeto foi executado como combinado, com a descrição das atividades e a prova do alcance das metas (art. 64). Ela tem:
Valores ligados a metas descumpridas sem justificativa suficiente são glosados, ou seja, a organização devolve (art. 64, § 1º).
Cada governo pode ter prazo próprio no decreto e no termo. Vale sempre o que estiver no instrumento assinado.
A análise conclui pela aprovação, pela aprovação com ressalvas ou pela rejeição, que leva à tomada de contas especial (art. 69, § 5º). Contas rejeitadas impedem novas parcerias pelos cinco anos seguintes, salvo se a irregularidade for sanada e os débitos quitados, entre outras exceções da lei (art. 39, IV).
A organização mantém os documentos originais da prestação de contas por 10 anos, contados do dia útil seguinte à entrega (art. 68, parágrafo único). O decreto de Roraima tem a mesma regra (art. 42, parágrafo único).
A Formação do Instituto Demus ensina essa rotina em cursos para dirigentes e equipes de organizações.
Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.
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