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Prestação de contas começa no primeiro dia

Prazos, relatórios e documentos que a lei pede ao fim de uma parceria, e a rotina que evita correria e glosa.

Publicado em 3 min de leitura

Prestação de contas não é uma tarefa do fim da parceria. Ela se constrói desde o primeiro pagamento, com cada nota, cada lista de presença e cada foto guardada no lugar certo. Quem deixa para juntar tudo no último mês corre o risco de perder documentos e de ter valores glosados.

O dinheiro tem caminho próprio

  • O recurso fica numa conta corrente específica da parceria, sem tarifa, em banco público definido pelo governo. Os rendimentos também vão para o objeto e entram nas contas (Lei 13.019/2014, art. 51).
  • Os pagamentos são feitos por transferência eletrônica para a conta do fornecedor ou prestador de serviço (art. 53). Pagamento em dinheiro vivo só quando o termo admitir, e se houver impossibilidade física de transferência.

O que se apresenta

A prestação de contas precisa permitir ao gestor concluir que o objeto foi executado como combinado, com a descrição das atividades e a prova do alcance das metas (art. 64). Ela tem:

  • o relatório de execução do objeto, com as atividades realizadas e o comparativo entre metas propostas e resultados alcançados (art. 66, I);
  • o relatório de execução financeira, com receitas e despesas, que só é exigido se as metas não foram cumpridas (art. 66, II).

Valores ligados a metas descumpridas sem justificativa suficiente são glosados, ou seja, a organização devolve (art. 64, § 1º).

Os prazos

  • Na Lei 13.019: até 90 dias depois do fim da parceria, ou ao fim de cada ano se ela durar mais de um ano. O prazo pode ser prorrogado por até 30 dias, com justificativa (art. 69 e § 4º).
  • No Estado de Roraima: o relatório final de execução do objeto vai em até 60 dias depois do fim da vigência, prorrogáveis por até 30 dias a pedido justificado (Decreto 32.112-E/2022, art. 73).
  • Para a administração: até 150 dias para analisar a prestação final, prorrogáveis por igual período (Lei 13.019, art. 71).

Cada governo pode ter prazo próprio no decreto e no termo. Vale sempre o que estiver no instrumento assinado.

Os resultados possíveis

A análise conclui pela aprovação, pela aprovação com ressalvas ou pela rejeição, que leva à tomada de contas especial (art. 69, § 5º). Contas rejeitadas impedem novas parcerias pelos cinco anos seguintes, salvo se a irregularidade for sanada e os débitos quitados, entre outras exceções da lei (art. 39, IV).

Guardar por 10 anos

A organização mantém os documentos originais da prestação de contas por 10 anos, contados do dia útil seguinte à entrega (art. 68, parágrafo único). O decreto de Roraima tem a mesma regra (art. 42, parágrafo único).

Uma rotina que funciona

  • Uma pasta por meta, com as provas daquela meta: listas de presença, fotos com data, relatórios e certificados.
  • Uma pasta financeira com o extrato da conta específica e, para cada pagamento, a nota fiscal em nome da organização, o comprovante de transferência e a cotação.
  • Um registro mensal: o que foi feito, o que foi pago e o que falta.
  • Uma conferência a cada três meses entre o plano de trabalho e o que de fato aconteceu.

A Formação do Instituto Demus ensina essa rotina em cursos para dirigentes e equipes de organizações.

Fontes

Conteúdo informativo, com base nas normas citadas, conferidas em 4 de novembro de 2026. Não substitui a orientação para o caso concreto: leis, decretos e editais mudam, e cada governo tem regras próprias.

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